Lei 4.780/2019 ATO ORIGINAL


Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proibir a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, nos estabelecimentos, em restaurantes, padarias, bares, quiosque, ambulantes, hotéis e estabelecimentos similares sediados no município de Cruzeiro
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/02/2019

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