Projeto de Lei “Concede benefícios aos Técnicos em Desenvolvimento de Educação, na forma que menciona” Art 1 - Fica garantido o direito dos TDE’s - Técnicos em Desenvolvimento de Educação, a uma pausa de 15 minutos durante o período do expediente. Art 2 - os horários poderão ser flexíveis conforme a demanda da escola no dia a dia, Art 3 - Os TDE’s não poderão acumular o intervalo com o horário de entrada, almoço, ou saída. Art 4 - O intervalo poderá ser concedido após o cumprimento de, no mínimo, duas horas trabalhadas. Art. 5 – A Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogado todas as disposições em contrário.
Vereador Diego Henrique Miranda;
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